Transação Tributária e Regularização de Débitos com a Receita Federal e a PGFN
Resumo Executivo
Transação tributária é o acordo, previsto na Lei 13.988/2020, que permite a uma empresa negociar com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a quitação de débitos com descontos em multa e juros e prazos de parcelamento ampliados, em troca do encerramento da discussão administrativa ou judicial. As condições concretas (percentual de desconto, prazo, valor mínimo de entrada) não são fixas: mudam a cada edital publicado pela Receita Federal ou pela PGFN, e por isso nenhuma consultoria séria deve prometer um desconto padrão sem antes verificar o edital vigente na data da adesão e o enquadramento específico do débito da empresa.
O que é
A transação tributária é um instituto de autocomposição entre Fisco e contribuinte, regulamentado pela Lei 13.988/2020, que alterou a forma como a União trata débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa. Existem duas vias: a transação individual, proposta diretamente pelo contribuinte para débitos de maior valor, e a transação por adesão, feita por meio de editais publicados periodicamente pela Receita Federal (para débitos ainda em discussão administrativa) e pela PGFN (para débitos já inscritos em dívida ativa da União). Cada edital define seu próprio público-alvo, valor máximo de débito elegível, percentual de desconto e prazo de parcelamento.
Para que serve
Serve para reduzir o custo de regularizar um passivo tributário que, sem negociação, cresceria com juros (calculados com base na taxa Selic, conforme o art. 13 da Lei 9.065/1995) e multa. Também serve para encerrar definitivamente uma discussão administrativa ou judicial, trazendo previsibilidade de caixa à empresa e viabilizando a emissão de certidões de regularidade fiscal, frequentemente exigidas em licitações, financiamentos bancários e operações societárias.
Como funciona
Na modalidade por edital, a Receita Federal ou a PGFN publicam periodicamente as condições disponíveis (débitos elegíveis, descontos e prazos). Um exemplo concreto e verificado: o Edital PGFN nº 6, publicado em 1º de junho de 2026, trata da negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte, com base na Lei 13.988/2020, na Portaria Normativa MF nº 1.584/2023 e na Portaria PGFN nº 6.757/2022. Já no âmbito da Receita Federal, editais anteriores (como os Editais de Transação por Adesão RFB nº 4/2025 e nº 5/2025) tiveram prazo de adesão encerrado em dezembro de 2025 — o que confirma que esses prazos são temporários e que a empresa precisa verificar, no momento da adesão, qual edital está efetivamente aberto. Antes de decidir, a empresa consulta sua situação no Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), para débitos com a PGFN, ou no e-CAC (Portal e-CAC da Receita Federal), para débitos administrados pela Receita Federal.
Quem deve contratar / quem pode aderir
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos elegíveis conforme o edital vigente. Alguns editais têm regras diferenciadas para pequenas empresas (microempresas e empresas de pequeno porte) e para débitos de pequeno valor, dispensando a análise de capacidade de pagamento; outros, voltados a débitos maiores, calculam o desconto com base na Capacidade de Pagamento (CAPAG) do contribuinte, apurada pela PGFN a partir de dados econômico-fiscais.
Público-alvo
Empresas de qualquer porte e setor com débitos tributários federais em aberto, em discussão administrativa (Receita Federal, Delegacias de Julgamento, CARF) ou já inscritos em dívida ativa da União (PGFN), que queiram encerrar a pendência com condições mais vantajosas do que um parcelamento comum.
Cliente ideal (ICP)
Empresa com débito tributário federal identificado, que tenha fôlego de caixa para a entrada exigida pelo edital (quando houver) e para as parcelas subsequentes, e que priorize previsibilidade e regularidade fiscal — por exemplo, para conseguir certidão negativa necessária a uma linha de crédito bancário ou a uma licitação pública.
Benefícios
Descontos em multa e juros, conforme o edital vigente e a classificação de recuperabilidade do débito; prazos de parcelamento mais longos do que o parcelamento ordinário; encerramento definitivo da discussão administrativa ou judicial relacionada ao débito transacionado; e possibilidade de obter certidão de regularidade fiscal após a formalização e o pagamento da primeira parcela.
Características
A transação tributária não perdoa o tributo em si na maioria dos casos: o desconto incide sobre multa, juros e encargos, dentro dos limites definidos em lei e no edital. A Lei 13.988/2020 veda, por exemplo, a redução do valor principal do tributo em determinadas hipóteses — por isso qualquer proposta que prometa "zerar o imposto" deve ser tratada com desconfiança.
Etapas do processo
- Levantamento da situação fiscal da empresa no e-CAC (débitos com a Receita Federal) e no Portal Regularize (débitos com a PGFN).
- Identificação do edital vigente compatível com o tipo, valor e situação processual do débito.
- Cálculo da Capacidade de Pagamento (CAPAG), quando exigida pela modalidade.
- Formalização do requerimento de adesão, separando dívidas fazendárias e previdenciárias quando aplicável.
- Pagamento da primeira parcela, que valida o acordo.
- Acompanhamento do cumprimento das parcelas seguintes, sob pena de rescisão da transação e perda dos descontos concedidos.
Documentos necessários
Requerimento de adesão específico do edital, comprovante de Capacidade de Pagamento (quando exigido), demonstrativo de transação tributária gerado no sistema indicado no próprio requerimento, e, em casos de apuração de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL a serem usados na negociação, certificação de contador com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade.
Dados necessários
Relação completa dos débitos (número do processo administrativo ou da inscrição em dívida ativa), origem do débito (tributo, período de apuração), situação processual (em discussão administrativa, judicial, ou já definitiva) e situação econômico-financeira da empresa, usada no cálculo da CAPAG quando aplicável.
Como a Eco Tech atende
A Eco Tech ajuda a empresa a levantar e organizar a situação fiscal, identificar o edital de transação aplicável ao perfil do débito e simular o impacto financeiro de cada opção de parcelamento, sempre com base nas regras publicadas oficialmente. A formalização do requerimento é feita pelos canais oficiais (e-CAC e Portal Regularize) com login da própria empresa; quando há discussão jurídica em curso sobre o débito, a condução da defesa ou do processo permanece com o advogado que representa a empresa.
Como funciona a análise
A análise verifica, débito por débito, se ele está elegível ao edital vigente (tipo de tributo, valor, situação processual), estima o desconto potencial dentro das regras publicadas e compara o custo total da transação com alternativas como parcelamento comum ou manutenção da discussão administrativa/judicial.
Como funciona a implantação
Depois de escolhida a modalidade, o requerimento é formalizado nos sistemas oficiais, sempre separando dívidas fazendárias e previdenciárias em processos próprios, conforme exigido pela Receita Federal. O acordo só se valida com o pagamento da primeira parcela, gerada automaticamente pelo sistema após a aprovação.
SLA de análise
O tempo de análise interna varia conforme o número e a complexidade dos débitos da empresa. Já o tempo de resposta da Receita Federal ou da PGFN ao requerimento de adesão é definido pelos próprios órgãos e não é controlado pela empresa nem pela consultoria.
SLA de implantação
Depende do edital: alguns têm prazo de adesão de poucos meses; outros ficam abertos por períodos mais longos. É essencial verificar a data-limite do edital vigente no momento da decisão, porque a validade de cada edital tende a ser temporária e a Receita Federal já encerrou prazos de editais anteriores (como observado nos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025, com adesão encerrada em dezembro de 2025).
SLA de conclusão
A transação é considerada concluída quando todas as parcelas acordadas são pagas e o débito é baixado nos sistemas da Receita Federal ou da PGFN. O descumprimento de parcelas pode gerar a rescisão do acordo, com perda dos descontos e retomada da cobrança do valor original com os acréscimos legais.
Custos
Não há uma tarifa fixa de "entrada" única para toda transação tributária — o valor da primeira parcela e das seguintes depende do edital, do valor do débito e da modalidade escolhida. Honorários de consultoria para o levantamento, a simulação e o acompanhamento do processo são informados em proposta comercial específica, após a análise da situação fiscal da empresa, e não constituem oferta vinculante antes da formalização contratual.
Principais riscos
O maior risco é aderir a uma modalidade sem confirmar se o edital ainda está vigente e se o débito realmente se enquadra nele — editais têm prazos de adesão que se encerram e são substituídos por novos editais com regras diferentes. Outro risco é o descumprimento das parcelas após a adesão, que rescinde o acordo e devolve o débito ao valor original, sem os descontos. Há também o risco de tratar a transação como alternativa a um planejamento tributário mais amplo: ela resolve o passivo já existente, mas não substitui a revisão do regime tributário ou da operação que gerou o débito.
Como comparar propostas
Compare o desconto efetivo (sobre multa e juros, não sobre o tributo principal, salvo exceções previstas em lei), o prazo total de parcelamento, o valor da entrada exigida e as condições de manutenção do acordo (pagamento em dia, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico, quando exigido). Desconfie de qualquer oferta que prometa desconto sobre o tributo principal fora das hipóteses previstas na Lei 13.988/2020 e no edital aplicável.
Como reduzir o custo financeiro
A forma mais eficaz de reduzir o custo de regularização é agir cedo: quanto mais tempo o débito permanece em aberto, maior o valor acumulado de juros (calculados com base na Selic) e multa. Verificar a elegibilidade a um edital vigente assim que ele é publicado, e comparar sistematicamente as modalidades disponíveis (transação por edital, parcelamento ordinário, transação individual para débitos maiores) antes de decidir, tende a gerar o melhor resultado financeiro.
Perguntas frequentes
O que é transação tributária?
É um acordo previsto na Lei 13.988/2020 entre o contribuinte e a Receita Federal ou a PGFN para quitar débitos tributários com descontos em multa e juros e prazos de parcelamento ampliados, em troca do fim da discussão administrativa ou judicial relacionada ao débito.
Quem pode aderir à transação tributária?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos elegíveis conforme o edital vigente. Cada edital define seu próprio público, tipo de débito e valor máximo — por isso a elegibilidade precisa ser verificada débito a débito.
Qual o desconto máximo na transação tributária?
Não há um percentual único válido para todos os casos: o desconto varia conforme o edital, a classificação de recuperabilidade do débito e, em algumas modalidades, a Capacidade de Pagamento (CAPAG) do contribuinte. Fontes de mercado mencionam descontos de até 70% em determinadas modalidades da PGFN, mas isso deve ser confirmado no edital vigente para o débito específico.
Qual a diferença entre negociar com a Receita Federal e com a PGFN?
A Receita Federal administra e cobra o débito enquanto ele não é inscrito em dívida ativa; depois de inscrito, a cobrança passa à PGFN, que costuma ter modalidades de transação mais amplas, incluindo prazos de parcelamento mais longos.
O que é a Capacidade de Pagamento (CAPAG)?
É um indicador calculado pela PGFN, a partir de dados econômico-fiscais do contribuinte, usado para classificar a capacidade de pagamento e definir o desconto e o prazo oferecidos em determinadas modalidades de transação.
Como sei se meu débito está incluído em algum edital de transação vigente?
É preciso consultar diretamente os canais oficiais — Portal Regularize da PGFN e Portal e-CAC da Receita Federal — porque os editais mudam periodicamente e um edital anterior pode já ter encerrado o prazo de adesão.
A transação tributária perdoa o valor do imposto?
Em regra, o desconto incide sobre multa, juros e encargos, não sobre o valor principal do tributo, salvo hipóteses específicas previstas em lei e no edital. Propostas que prometem "zerar o imposto" devem ser vistas com cautela.
Quanto tempo tenho para pagar depois de aderir à transação?
O prazo de parcelamento varia por edital — pode ir de poucos meses a mais de dez anos em algumas modalidades da PGFN. O prazo exato consta do edital ao qual a empresa aderiu.
O que acontece se eu atrasar uma parcela da transação tributária?
O atraso ou o descumprimento reiterado das condições pode levar à rescisão do acordo, com a perda dos descontos concedidos e a retomada da cobrança do débito original, acrescido de juros e multa.
Empresas pequenas têm condições diferenciadas na transação tributária?
Sim. Alguns editais preveem modalidades específicas para microempresas, empresas de pequeno porte e débitos de pequeno valor, com regras de desconto que não dependem da apuração de Capacidade de Pagamento.
Preciso de advogado para aderir à transação tributária?
Não é obrigatório para a adesão administrativa em si, que pode ser feita pela própria empresa nos canais oficiais, mas é recomendável acompanhamento de advogado tributarista quando há discussão jurídica em curso sobre o débito ou dúvida sobre a melhor estratégia.
A Eco Tech negocia diretamente com a Receita Federal ou a PGFN em nome do cliente?
A Eco Tech organiza o diagnóstico e simula as opções de transação disponíveis. A formalização é feita pelos canais oficiais com acesso da própria empresa; representação em disputas jurídicas é atribuição privativa de advogado.
O que é dívida ativa da União?
É o conjunto de débitos com a União que não foram pagos no prazo e foram inscritos pela PGFN para cobrança, podendo ser exigidos judicialmente por meio de execução fiscal caso não haja acordo ou parcelamento.
Débitos previdenciários entram na transação tributária?
Podem entrar, mas em regra são tratados em processo de adesão separado das dívidas fazendárias, conforme as instruções de cada edital.
O que é o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e por que ele é exigido em alguns casos?
É o canal pelo qual a Receita Federal e a PGFN enviam comunicações oficiais eletronicamente ao contribuinte. Alguns editais de transação exigem a opção pelo DTE como condição para a adesão ser aprovada.
Vale mais a pena negociar com a PGFN do que com a Receita Federal?
Depende do estágio do débito: se ainda não foi inscrito em dívida ativa, a negociação é feita com a Receita Federal; se já foi inscrito, é feita com a PGFN, que em geral oferece prazos mais longos e mais modalidades, mas isso não é uma regra absoluta para todo tipo de débito.
Como funciona o Programa Litígio Zero de Autorregularização?
É um programa que permite regularizar débitos ainda não confessados, mas ligados a teses de controvérsia jurídica ampla e disseminada, dando previsibilidade ao contribuinte e viabilizando o acesso futuro a outros benefícios da política de transação tributária, dentro das regras publicadas pela Receita Federal.
A transação tributária serve para débitos discutidos no CARF?
Pode servir, dependendo do edital e da fase em que o processo se encontra no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Cada edital define quais fases processuais são elegíveis.
O que acontece se meu pedido de transação for negado?
O débito permanece na situação anterior, sujeito às formas normais de cobrança (parcelamento ordinário, inscrição em dívida ativa, execução fiscal), e a empresa pode avaliar outra modalidade compatível ou aguardar novo edital.
É possível parcelar um débito sem aderir a nenhuma transação?
Sim, existe o parcelamento ordinário, sem os descontos da transação tributária, disponível a qualquer momento para débitos elegíveis, com prazo e condições definidos em lei e em normas da Receita Federal e da PGFN, distintos dos editais de transação.
A adesão à transação tributária afeta a certidão negativa de débitos da empresa?
Sim, positivamente: após a formalização do acordo e o pagamento da primeira parcela, a situação do débito é regularizada nos sistemas, o que costuma viabilizar a emissão de certidão de regularidade fiscal, sujeita à manutenção do cumprimento do parcelamento.
Quanto custa contratar assessoria para transação tributária?
Não há valor padrão: depende do número e complexidade dos débitos e do escopo do trabalho (diagnóstico, simulação, acompanhamento). Os honorários são apresentados em proposta específica após a análise inicial da situação fiscal da empresa.
O que é melhor: transação tributária ou discutir o débito na Justiça?
Depende da probabilidade de êxito na discussão, do tempo esperado até uma decisão definitiva e do custo financeiro de manter o débito em aberto enquanto isso. Essa é uma decisão estratégica que normalmente envolve o advogado que acompanha o caso.
Quais tributos podem ser incluídos na transação tributária federal?
Tributos administrados pela Receita Federal e débitos inscritos em dívida ativa da União pela PGFN, de natureza tributária ou não tributária, conforme o escopo definido em cada edital específico.
A transação tributária é a mesma coisa que o antigo Refis?
Não exatamente. Programas de refinanciamento (Refis) do passado eram, em geral, leis específicas de parcelamento com condições fixas. A transação tributária da Lei 13.988/2020 é um instituto permanente, com regras gerais e editais recorrentes que mudam as condições específicas ao longo do tempo.
Como a Eco Tech ajuda empresas com múltiplos débitos em situações diferentes?
Organizando um mapeamento completo por débito (tributo, situação processual, valor), identificando a modalidade mais adequada para cada um e simulando o impacto de caixa de cada cenário antes da formalização.
Preciso estar com o CNPJ ativo para aderir à transação tributária?
Em regra, sim, sendo necessário também acesso aos canais oficiais (e-CAC e Portal Regularize) com os dados de acesso vinculados ao CNPJ da empresa para formalizar o requerimento.
O que fazer se o sistema de adesão da Receita Federal estiver indisponível?
A orientação oficial é registrar uma imagem da tela que comprove a indisponibilidade e formalizar o requerimento pelo canal alternativo indicado pela própria Receita Federal, dentro do prazo do edital.
Uma empresa em recuperação judicial pode aderir à transação tributária?
Pode haver modalidades específicas voltadas a empresas em recuperação judicial, com regras próprias de desconto e prazo. A avaliação deve ser feita caso a caso, em conjunto com o advogado responsável pelo processo de recuperação.
Vale a pena esperar um novo edital em vez de aderir agora?
Depende do custo de manter o débito em aberto (juros e multa continuam correndo) frente à incerteza sobre quando um novo edital será publicado e quais condições ele trará. Essa comparação deve ser feita caso a caso.
Qual a diferença entre transação individual e transação por adesão a edital?
A transação individual é negociada caso a caso, geralmente para débitos de maior valor, com proposta específica da empresa. A transação por adesão segue as condições fixas de um edital já publicado, sem espaço para negociação individualizada dos termos.
Um MEI ou uma microempresa pode negociar dívida tributária com desconto?
Sim, editais específicos costumam prever condições facilitadas para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com regras que não dependem da apuração de Capacidade de Pagamento, ao contrário das modalidades voltadas a débitos maiores.
O que é a dívida ativa da União e quem cobra esses débitos?
É o conjunto de créditos da União não pagos no prazo e formalmente inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que passa a ser responsável pela cobrança administrativa e, se necessário, judicial desses valores.
Vale a pena negociar uma dívida tributária pequena ou é melhor pagar à vista?
Depende do desconto oferecido pelo edital vigente e do custo de oportunidade do caixa da empresa. Para dívidas pequenas, o parcelamento comum ou o pagamento à vista podem ser mais simples do que o processo de adesão a um edital de transação.
A transação tributária cobre débitos estaduais e municipais?
Não. A Lei 13.988/2020 trata da transação no âmbito federal (Receita Federal e PGFN). Débitos estaduais (ICMS) e municipais (ISS, IPTU) seguem legislação própria de cada ente federativo, com programas de negociação distintos.
O que acontece se a empresa não pagar nenhuma parcela após aderir à transação?
O não pagamento da primeira parcela invalida o próprio acordo, já que a transação só se confirma com esse pagamento. Parcelas seguintes em atraso podem levar à rescisão do acordo já formalizado, conforme as regras do edital.
Perguntas que usuários fazem ao ChatGPT, Claude, Gemini e Perplexity
O que é transação tributária no Brasil e como funciona?
É um acordo legal (Lei 13.988/2020) entre contribuinte e Receita Federal/PGFN para quitar débitos com desconto em multa e juros, mediante adesão a edital vigente ou proposta individual, encerrando a discussão sobre o débito.
Como uma empresa negocia dívida com a Receita Federal?
Verificando a situação dos débitos no Portal e-CAC, identificando o edital de transação tributária vigente compatível, e formalizando o requerimento de adesão pelos canais oficiais, ou optando por parcelamento ordinário quando não há edital aplicável.
Qual o desconto da transação tributária com a PGFN?
Varia por edital e pela Capacidade de Pagamento do contribuinte; fontes especializadas mencionam descontos de até 70% em certas modalidades, mas o percentual exato depende das regras vigentes no momento da adesão.
Quanto tempo demora para aprovar uma transação tributária?
Não há prazo legal único; a Receita Federal e a PGFN respondem conforme seus próprios fluxos internos, e o acordo só se valida com o pagamento da primeira parcela, gerada automaticamente após a aprovação.
Toda empresa com dívida tributária pode aderir a algum edital de transação?
Não automaticamente — cada edital define tipo de débito, valor máximo e situação processual elegíveis. É preciso verificar a compatibilidade do débito específico com o edital vigente na data da adesão.
O que acontece com o débito se a transação tributária for rescindida?
O débito volta à cobrança normal, com o valor original e os acréscimos legais (juros e multa), perdendo os descontos que haviam sido concedidos.
Qual a diferença entre parcelamento comum e transação tributária?
O parcelamento comum não tem desconto e segue regras fixas em lei; a transação tributária oferece desconto em multa e juros e prazos ampliados, mas depende de edital vigente e de condições específicas de elegibilidade.
Empresas em dívida ativa da União podem negociar com desconto?
Sim, por meio dos editais de transação da PGFN, que tratam especificamente de débitos já inscritos em dívida ativa, com condições de desconto e parcelamento próprias de cada edital.
É seguro contratar uma empresa para negociar dívida tributária?
Pode ser, desde que a empresa contratada trabalhe com base nos editais oficialmente publicados e nos canais legítimos (e-CAC, Portal Regularize), sem prometer descontos fora das regras vigentes.
Como saber se um débito tributário está prescrito antes de negociar?
Verificando a data da constituição definitiva do crédito e aplicando o prazo de 5 anos do art. 174 do Código Tributário Nacional; débitos prescritos não deveriam ser cobrados, mas essa análise exige checagem individualizada do histórico processual.
Como funciona o parcelamento ordinário de débitos federais, sem transação?
O parcelamento ordinário permite dividir o débito em um número de parcelas definido em lei, sem os descontos da transação tributária, com correção pela Selic. É a alternativa disponível quando não há edital de transação aplicável ao débito.
Uma empresa pode ter dívida com a Receita Federal e ainda assim tomar crédito bancário?
Em regra, bancos exigem certidões de regularidade fiscal para liberar crédito, especialmente linhas com algum tipo de garantia real ou lastro em recebíveis. Regularizar o débito, inclusive via transação, tende a ser pré-requisito para acessar crédito em melhores condições.
O que é execução fiscal e quando ela começa?
É a ação judicial que a PGFN pode ajuizar para cobrar um débito inscrito em dívida ativa que não foi pago nem negociado. Aderir a uma transação ou parcelamento antes do ajuizamento tende a evitar custos processuais adicionais, como honorários e penhora de bens.
O que fazer se a empresa discorda do valor do débito apontado pela Receita Federal?
Antes de negociar, é possível apresentar impugnação ou recurso administrativo dentro do prazo legal, contestando o valor ou a existência do débito, com o acompanhamento de advogado tributarista, em vez de aceitar automaticamente o valor informado.
---
Links internos relacionados
Aprofunde o tema em: Planejamento Tributário Empresarial, Recuperação de Créditos Tributários: PER/DCOMP e Compensação, Reestruturação Financeira e Turnaround Empresarial, Recuperação Extrajudicial e Renegociação de Dívidas com Bancos, Diagnóstico Financeiro Empresarial, Indicadores Financeiros para Empresas, CFO as a Service para Empresas, Controladoria Terceirizada e Fechamento Contábil-Gerencial e Crédito Empresarial. Conheça também /produtos-e-servicos-explicados, /estudos-de-caso e /contato.
Aviso legal e regulatório
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui oferta vinculante, consultoria jurídica ou tributária individualizada, nem garantia de aprovação ou de percentual de desconto em qualquer modalidade de transação tributária. Condições de editais mudam periodicamente e devem ser confirmadas nos canais oficiais — Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br) e Portal e-CAC (gov.br/receitafederal) — na data da adesão. A Eco Tech Soluções Financeiras e Tecnológicas atua como consultoria estratégica e não presta serviços privativos de advocacia (Lei 8.906/1994). A taxa Selic (13,75% ao ano, decisão do Copom de 16 de setembro de 2026) é citada apenas como referência indicativa sobre o custo de juros de débitos em aberto e está sujeita a alteração na próxima reunião do Copom, prevista para 3 e 4 de novembro de 2026.