FGI do BNDES e FAMPE do Sebrae: Como Funcionam as Garantias de Crédito
Resposta direta: O FGI é um fundo garantidor administrado pelo BNDES que cobre de 10% a 80% de operações de crédito para investimento e giro associado, com limite de R$ 10 milhões por beneficiário e custo cobrado à parte (o Encargo por Concessão de Garantia). O FAMPE é um fundo de aval mantido pelo Sebrae, com faixas de garantia entre R$ 10 mil e R$ 700 mil, usado como complemento quando as garantias da empresa não bastam. Nenhum dos dois empresta dinheiro diretamente: ambos garantem parte do risco de um crédito concedido por um banco.
Resumo Executivo
Depois de decidir que a empresa precisa de crédito com aval de um fundo garantidor, a próxima pergunta prática costuma ser: FGI ou FAMPE? Ambos reduzem o risco do banco e, com isso, ajudam a destravar operações que uma garantia real isolada não sustentaria — mas têm gestor, público, valores de cobertura e lógica de custo diferentes. Esta página detalha os dois fundos lado a lado, para que a empresa (com apoio da Eco Tech) escolha a combinação de fundo garantidor e banco parceiro mais adequada ao valor e à finalidade do crédito pretendido. Também explica como esses dois fundos se relacionam com o FGO do Pronampe, tratado em profundidade nas outras páginas deste cluster.
O que é
FGI (Fundo Garantidor para Investimento): fundo público multissetorial, com base na Lei 12.087/2009 — que autorizou a União a adquirir cotas de fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, em operações de crédito educativo e correlatas —, administrado pelo BNDES. Garante parte do risco de operações de crédito para investimento e giro associado a investimento, contratadas com agentes financeiros credenciados junto ao BNDES.
FAMPE (Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas): fundo de aval mantido pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), oferecido como garantia complementar em operações de crédito de pequenos negócios contratadas junto a instituições financeiras conveniadas ao Sebrae.
Para que serve
O FGI serve principalmente para viabilizar operações de investimento de maior porte (compra de máquinas e equipamentos, ampliação de instalações, capital de giro associado a um projeto de investimento), nas quais o valor da operação pode ser mais alto e a empresa não tem garantia real proporcional ao valor pretendido. O FAMPE serve como garantia complementar para operações menores de pequenos negócios, quando as garantias reais e pessoais disponíveis não são suficientes para o banco aprovar sozinho.
Como funciona
No FGI: a empresa solicita o crédito a um agente financeiro credenciado; o agente financeiro, avaliando que a operação se beneficiaria da garantia, solicita ao BNDES a cobertura do FGI sobre uma fatia do valor (de 10% a 80%, conforme a operação); aprovada a garantia, o contrato de crédito é formalizado entre empresa e agente financeiro, e a empresa paga, junto com os juros do empréstimo, o Encargo por Concessão de Garantia (ECG), calculado com base no valor financiado, no percentual garantido e no prazo da operação.
No FAMPE: a empresa consulta o gerente de pessoa jurídica de uma instituição financeira conveniada ao Sebrae sobre a linha de crédito pretendida e a possibilidade de usar o FAMPE como aval complementar; se as garantias próprias da empresa não bastarem, a instituição financeira solicita o aval do FAMPE ao Sebrae, dentro da faixa de valor permitida para o porte da empresa; aprovado, o contrato de crédito segue formalizado entre empresa e banco, com o Sebrae respondendo, perante o banco, pela fatia avalizada em caso de inadimplência.
Quem deve contratar
O FGI tende a fazer mais sentido para empresas de pequeno e médio porte que precisam de valores mais altos (até o limite de R$ 10 milhões por beneficiário) para investimento ou giro associado a investimento, e que têm relacionamento com um agente financeiro credenciado pelo BNDES para operar essa garantia. O FAMPE tende a fazer mais sentido para micro e pequenas empresas com necessidade de valores mais modestos (dentro da faixa de R$ 10 mil a R$ 700 mil de aval) e que têm relacionamento com instituição financeira conveniada ao Sebrae.
Público-alvo
FGI: pequenas e médias empresas, empreendedores individuais e, em modalidades específicas, transportadores autônomos, segundo informações do BNDES e do Sebrae sobre o fundo. FAMPE: micro e pequenas empresas atendidas por instituições financeiras conveniadas ao Sebrae.
Cliente ideal (ICP)
Para o FGI: empresa com projeto de investimento definido (máquina, equipamento, expansão de planta ou operação), faturamento que sustente o valor pretendido e relacionamento com um banco credenciado pelo BNDES para operar a garantia. Para o FAMPE: pequeno negócio com necessidade de valor de crédito dentro da faixa de aval do fundo, garantias parciais já oferecidas (mas insuficientes sozinhas) e relacionamento com instituição financeira conveniada ao Sebrae.
Benefícios
- Ampliação do limite de crédito aprovável, já que o banco divide o risco com o fundo garantidor.
- No FGI, cobertura que pode chegar a 80% do valor da operação, o que é significativo para investimentos de maior porte.
- No FAMPE, processo pensado para pequenos negócios, com faixas de aval que atendem operações menores sem exigir garantia real completa.
- Redução da necessidade de comprometer bens específicos da empresa ou dos sócios como garantia.
Características
- FGI: cobertura de 10% a 80%, limite de R$ 10 milhões por beneficiário, custo via Encargo por Concessão de Garantia (ECG), mecanismo de proteção ao fundo (stop loss) que limita a cobertura de perdas líquidas por instituição financeira parceira a um percentual definido pelo BNDES.
- FAMPE: faixas de aval entre R$ 10 mil e R$ 700 mil conforme porte da empresa e modalidade de crédito, operado exclusivamente por meio de instituições financeiras conveniadas ao Sebrae, não sendo, segundo o próprio Sebrae, um seguro de crédito.
- Ambos exigem credenciamento prévio do agente financeiro junto ao gestor do fundo (BNDES ou Sebrae, respectivamente).
Etapas do processo
- Definir a finalidade do crédito (investimento de maior porte versus necessidade menor de pequeno negócio) para orientar a escolha entre FGI e FAMPE.
- Identificar bancos ou instituições financeiras credenciadas para operar o fundo escolhido.
- Reunir a documentação societária, fiscal e financeira da empresa.
- Submeter o pedido de crédito ao agente financeiro, que avalia a operação e, se pertinente, solicita a garantia ao gestor do fundo.
- Formalizar o contrato de crédito com o banco após aprovação da garantia.
- Acompanhar o cronograma de pagamento e o custo da garantia (ECG no FGI) ao longo da operação.
Documentos necessários
Contrato social e alterações, CNPJ, comprovantes de faturamento, balanço e DRE (especialmente para operações do FGI, tipicamente de maior valor), certidões negativas de débitos, documentos dos sócios e, no caso do FGI, muitas vezes um plano ou orçamento do investimento pretendido, quando a operação estiver vinculada a um projeto específico.
Dados necessários
Valor pretendido, finalidade específica do crédito (investimento, giro associado, ou necessidade pontual de pequeno negócio), faturamento e capacidade de pagamento, garantias já disponíveis (para dimensionar o percentual de cobertura necessário) e tempo de relacionamento com instituições financeiras.
Como a Eco Tech atende
A Eco Tech avalia, no diagnóstico inicial, se o perfil e a finalidade do crédito da empresa têm mais aderência ao FGI (operações de investimento de maior valor) ou ao FAMPE (necessidades menores de pequenos negócios), identifica os bancos parceiros credenciados para cada fundo e organiza o dossiê de crédito para submissão comparativa, evitando que a empresa perca tempo batendo em portas erradas.
Como funciona a análise
Além da análise de crédito padrão (faturamento, cadastro, capacidade de pagamento), a solicitação de garantia ao FGI passa pela avaliação do BNDES sobre o enquadramento da operação nas regras do fundo, incluindo o percentual de cobertura solicitado. No FAMPE, o Sebrae avalia o enquadramento da empresa como micro ou pequeno negócio e a faixa de aval compatível com o porte e a modalidade de crédito.
Como funciona a implantação
Aprovada a garantia e formalizado o contrato, os recursos são liberados pelo banco conforme o cronograma da operação — em parcela única, para giro, ou por liberações vinculadas a etapas do projeto, no caso de alguns financiamentos de investimento via FGI.
SLA de análise
Não há prazo legal único para a análise; no FGI, a existência de um projeto de investimento mais detalhado pode aumentar o tempo de análise em comparação a uma operação de giro simples. No FAMPE, o tempo tende a acompanhar o prazo normal de análise de crédito da instituição financeira conveniada. Nenhum prazo é cravado aqui como garantia — cada agente financeiro informa seu prazo estimado após o envio da documentação completa.
SLA de implantação
O prazo entre aprovação e liberação de recursos varia conforme a instituição financeira e a complexidade da operação (por exemplo, se há liberações escalonadas vinculadas a um projeto de investimento no FGI). O cronograma específico consta da proposta aprovada.
SLA de conclusão
O prazo total do processo depende da soma dos prazos de análise e implantação, variando por instituição financeira, fundo garantidor e complexidade da operação — sem número fixo indicativo do site a cravar aqui.
Custos
No FGI, o custo específico da garantia é o Encargo por Concessão de Garantia (ECG), cobrado a cada liberação, calculado com base no valor financiado, no percentual garantido e no prazo, segundo informações do BNDES. No FAMPE, o custo do aval é definido pelas regras do Sebrae e pode ser repassado à empresa dentro das condições contratuais da instituição financeira; a forma exata de cobrança deve ser confirmada no momento da contratação. Em ambos os casos, somam-se os juros da operação de crédito em si (definidos pelo banco, não pelo fundo garantidor) e eventuais tarifas e tributos, como o IOF, cuja alíquota vigente deve ser conferida no momento da contratação.
Taxas de juros
Nem o FGI nem o FAMPE definem, por si só, uma taxa de juros para a operação de crédito: eles são fundos de garantia, não linhas de crédito com taxa própria. A taxa de juros é definida pelo banco ou pela instituição financeira que concede o empréstimo, conforme sua política comercial, o risco da operação, o prazo e o valor — o fundo garantidor cobra, à parte, apenas o custo do aval (ECG no FGI). Por isso, para dimensionar o custo real, a empresa deve solicitar o Custo Efetivo Total (CET) de cada proposta, que consolida juros, custo de garantia, tarifas e tributos.
Indexadores (CDI, IPCA, Selic, TR, pré-fixado)
Como o FGI e o FAMPE não fixam taxa de juros própria, também não determinam um indexador único para a operação de crédito garantida por eles — a operação pode ser pré-fixada, pós-fixada com base em CDI, ou usar outro indexador, conforme a política do banco credor. Isso é diferente do Pronampe, cujo teto legal usa a Selic como referência (tratado na página específica deste cluster).
Sistema de amortização (SAC, PRICE, americano, bullet)
O sistema de amortização (SAC, Price ou outro) é definido pelo contrato de crédito entre a empresa e o banco, não pelo fundo garantidor. Em operações de investimento via FGI com carência inicial, é comum haver um período de carência seguido de amortização em parcelas fixas ou decrescentes, conforme negociado com o agente financeiro.
Valor mínimo/máximo
FGI: cobertura de 10% a 80% do valor da operação de crédito, com limite de R$ 10 milhões por beneficiário, segundo informações do BNDES — o valor total do empréstimo pode ser maior, mas a parcela garantida pelo fundo respeita esse teto. FAMPE: faixas de aval de R$ 10 mil a R$ 700 mil, variando conforme o porte da empresa e a modalidade de crédito, segundo informações do Sebrae. Em nenhum dos dois casos esses valores representam automaticamente o valor total do crédito concedido, que depende da análise do banco.
Garantias aceitas
A garantia principal, em ambos os casos, é o próprio aval do fundo. O banco pode complementar com garantias adicionais (aval pessoal, fiança, nota promissória) dentro de sua política de crédito, especialmente quando o percentual de cobertura do fundo não for suficiente para o perfil de risco da operação.
Prazo mínimo/máximo
O prazo de cada operação é definido pelo banco, dentro das regras de elegibilidade do fundo garantidor e do tipo de crédito (giro ou investimento). Operações de investimento via FGI tendem a comportar prazos mais longos, compatíveis com a maturação do projeto financiado, mas o prazo específico deve ser confirmado com o agente financeiro.
Perfil elegível
FGI: pequenas e médias empresas, empreendedores individuais e, em modalidades específicas, transportadores autônomos, dentro do limite de R$ 10 milhões por beneficiário. FAMPE: micro e pequenas empresas, dentro das faixas de aval do fundo, atendidas por instituição financeira conveniada ao Sebrae.
Restrições
Empresas com restrições cadastrais graves, fora do limite de porte de cada fundo, ou que já tenham esgotado o limite de exposição permitido junto ao fundo garantidor (por operações anteriores) podem ter a solicitação de garantia recusada, mesmo que a operação de crédito em si fosse tecnicamente possível sem o aval.
Regras do produto
As regras do FGI têm base na Lei 12.087/2009 e em normativos infralegais do BNDES, que podem ser atualizados periodicamente (por exemplo, quanto ao percentual de cobertura, ao limite por beneficiário ou ao cálculo do ECG). As regras do FAMPE são definidas pelo Sebrae, entidade do sistema S, e também podem ser ajustadas ao longo do tempo. Em ambos os casos, a confirmação das condições vigentes deve ser feita diretamente com o gestor do fundo ou com a instituição financeira no momento da contratação.
Nota regulatória e legal: este conteúdo tem caráter informativo, foi elaborado a partir de fontes oficiais (BNDES, Sebrae, Planalto) vigentes na data de publicação, e não constitui oferta vinculante, consultoria financeira, contábil ou jurídica, nem garantia de aprovação de crédito ou de concessão de garantia. Percentuais de cobertura, faixas de valor e custos devem ser confirmados diretamente com o gestor do fundo ou a instituição financeira no momento da contratação.
Principais riscos
O principal risco, em ambos os fundos, é presumir que a cobertura parcial do risco pelo fundo garante a aprovação — na prática, a análise de crédito do banco continua sendo o filtro decisivo. Outro risco é subestimar o custo total da operação ao não considerar o Encargo por Concessão de Garantia (no FGI) ou o custo do aval (no FAMPE) junto com os juros, o que pode distorcer a comparação entre propostas. Por fim, no FGI, operações de investimento mal dimensionadas em relação ao prazo de maturação do projeto podem gerar descasamento entre a geração de caixa do investimento e o cronograma de amortização.
Como comparar propostas
Ao comparar propostas de crédito com aval de FGI ou FAMPE entre diferentes bancos, é importante somar: a taxa de juros, o custo da garantia (ECG no FGI, ou o custo de aval no FAMPE), tarifas bancárias e o Custo Efetivo Total (CET) resultante — não apenas a taxa de juros isolada. Também vale confirmar se o percentual de cobertura solicitado ao fundo é suficiente para o perfil de risco que o banco está exigindo, já que percentuais de cobertura diferentes podem levar a taxas de juros diferentes na mesma instituição.
Como reduzir o custo financeiro
Apresentar um projeto de investimento bem documentado (no caso do FGI) tende a facilitar a análise e pode influenciar as condições oferecidas. Comparar propostas entre bancos credenciados para o mesmo fundo é outra alavanca legítima. Para operações de menor valor, avaliar se o FAMPE (com seu custo de aval específico) é mais vantajoso do que buscar uma garantia real cara de estruturar (como uma hipoteca para um valor pequeno) também pode reduzir o custo total da operação.
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Perguntas frequentes
O que é o FGI do BNDES?
O FGI (Fundo Garantidor para Investimento) é um fundo público, com base na Lei 12.087/2009, administrado pelo BNDES, que garante de 10% a 80% do valor de operações de crédito para investimento e giro associado, com limite de R$ 10 milhões por beneficiário.
O que é o FAMPE do Sebrae?
O FAMPE (Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas) é um fundo de aval mantido pelo Sebrae, usado como garantia complementar em operações de crédito de pequenos negócios contratadas em instituições financeiras conveniadas, com faixas de aval de R$ 10 mil a R$ 700 mil.
Qual a diferença entre FGI e FAMPE?
O FGI é administrado pelo BNDES, tem limite de cobertura por beneficiário de R$ 10 milhões e é voltado principalmente a investimento e giro associado. O FAMPE é mantido pelo Sebrae, com faixas de aval bem menores (R$ 10 mil a R$ 700 mil), voltado a pequenos negócios com necessidades de crédito mais modestas.
O FGI cobre 100% do crédito?
Não. A cobertura do FGI varia de 10% a 80% do valor da operação, conforme a análise de cada caso; o restante do risco permanece com o banco credor.
O BNDES empresta dinheiro através do FGI?
Não diretamente. O FGI é um fundo de garantia: o BNDES administra o fundo, mas o crédito em si é concedido por um agente financeiro credenciado, que solicita a cobertura do FGI sobre parte do risco da operação.
Quanto custa usar o FGI?
O custo específico da garantia é o Encargo por Concessão de Garantia (ECG), calculado com base no valor financiado, no percentual garantido e no prazo da operação, cobrado a cada liberação, segundo informações do BNDES — esse custo se soma aos juros normais do empréstimo.
O Sebrae empresta dinheiro através do FAMPE?
Não. O Sebrae não é uma instituição financeira; o FAMPE é um fundo de aval que garante parte do risco de uma operação de crédito concedida por um banco ou instituição financeira conveniada.
Qual o valor máximo de aval do FAMPE?
As faixas de aval do FAMPE variam de R$ 10 mil a R$ 700 mil, conforme o porte da empresa e a modalidade de crédito, segundo informações do Sebrae.
O FAMPE substitui a garantia real da empresa?
Não necessariamente. O FAMPE atua como garantia complementar, usado quando as garantias reais e pessoais oferecidas pela empresa não são suficientes para o banco aprovar a operação sozinho.
Qual empresa pode usar o FGI?
Pequenas e médias empresas, empreendedores individuais e, em modalidades específicas, transportadores autônomos, dentro do limite de R$ 10 milhões de cobertura por beneficiário, conforme informações do BNDES e do Sebrae sobre o fundo.
Qual empresa pode usar o FAMPE?
Micro e pequenas empresas atendidas por instituições financeiras conveniadas ao Sebrae, dentro das faixas de aval definidas pelo fundo conforme o porte da empresa.
O FGI é a mesma coisa que o FGO do Pronampe?
Não. O FGO (Fundo Garantidor de Operações) foi criado especificamente para lastrear o Pronampe. O FGI é um fundo mais amplo, administrado pelo BNDES, voltado a uma gama maior de operações de investimento e giro, com regras e limite de cobertura próprios.
É possível usar o FGI para comprar uma máquina?
Sim, esse é um uso típico do FGI: operações de investimento, como aquisição de máquinas e equipamentos, e giro associado a esse investimento, dentro do limite de cobertura de R$ 10 milhões por beneficiário.
O FAMPE serve para capital de giro?
O FAMPE pode ser usado como garantia complementar em diversas modalidades de crédito de pequenos negócios, incluindo capital de giro, desde que a instituição financeira esteja conveniada ao Sebrae e a operação se enquadre nas faixas de aval do fundo.
Existe cobrança de mensalidade para usar o FGI ou o FAMPE?
Não se trata de mensalidade: o custo da garantia (ECG no FGI) é cobrado a cada liberação de crédito, conforme o valor, o percentual garantido e o prazo da operação. No FAMPE, o custo do aval segue as regras do Sebrae e da instituição financeira conveniada.
Como sei qual fundo garantidor é mais adequado para minha empresa?
A escolha depende do valor pretendido, da finalidade (investimento de maior porte tende a ter mais aderência ao FGI; necessidades menores de pequeno negócio, ao FAMPE) e das instituições financeiras credenciadas disponíveis — um correspondente bancário pode ajudar a comparar essas opções.
O FGI está disponível em todos os bancos?
Não. Somente agentes financeiros credenciados junto ao BNDES para operar o FGI podem oferecer essa garantia — é necessário confirmar o credenciamento antes de submeter o pedido.
O FAMPE está disponível em todos os bancos?
Não. Somente instituições financeiras conveniadas ao Sebrae para operar o FAMPE podem oferecer esse aval — a lista de conveniados pode variar por estado e por linha de crédito.
O que é o mecanismo de stop loss do FGI?
É um mecanismo de proteção ao patrimônio do fundo que limita o índice de cobertura da carteira de determinado agente financeiro com o FGI a um percentual definido de perdas líquidas efetivas com aquela instituição financeira, segundo informações do BNDES.
O que acontece se a empresa não pagar uma operação garantida pelo FGI?
O banco credor segue os procedimentos normais de cobrança da inadimplência e, esgotadas as etapas previstas, aciona o FGI pela fatia coberta; a empresa permanece responsável pelo saldo não coberto pela garantia.
O que acontece se a empresa não pagar uma operação garantida pelo FAMPE?
O banco segue os procedimentos normais de cobrança e, conforme as regras do fundo, aciona o FAMPE pela fatia avalizada; a empresa continua responsável pela dívida integral perante o banco, e o uso do aval em caso de inadimplência pode dificultar acesso a novo aval do fundo no futuro.
Posso usar FGI e FAMPE na mesma operação?
A combinação de mais de um fundo garantidor na mesma operação depende das regras específicas de cada fundo e da política do agente financeiro; essa possibilidade deve ser confirmada diretamente na análise de crédito, caso a caso.
O ECG do FGI é cobrado uma única vez?
Segundo informações do BNDES, o ECG é calculado e cobrado a cada liberação de recursos vinculada à garantia, não como uma tarifa única fixa independente do valor liberado.
Empresas do Simples Nacional podem usar o FGI ou o FAMPE?
Sim, desde que se enquadrem nos critérios de porte e demais regras de elegibilidade de cada fundo; o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) não é, por si só, o critério decisivo de elegibilidade — o que importa é o porte da empresa e a análise de crédito.
A Eco Tech indica qual fundo garantidor usar?
Sim. No diagnóstico inicial, a Eco Tech avalia a finalidade e o valor do crédito pretendido para indicar se o FGI, o FAMPE, o FGO/Pronampe ou uma combinação de garantias faz mais sentido, e organiza a submissão aos bancos parceiros credenciados para a linha escolhida.
O custo do FGI ou do FAMPE entra no Custo Efetivo Total (CET)?
Sim. O CET, por norma do Conselho Monetário Nacional, deve consolidar todos os encargos da operação de crédito, incluindo juros, tarifas e o custo da garantia — é a referência mais completa para comparar propostas de diferentes bancos.
Empresas endividadas conseguem usar FGI ou FAMPE?
Depende do grau de endividamento e das restrições cadastrais existentes; o fundo garantidor reduz o risco do banco, mas não substitui a análise de idoneidade cadastral e capacidade de pagamento — restrições relevantes e não regularizadas tendem a dificultar a aprovação independentemente da garantia disponível.
O prazo do FGI é mais longo que o do FAMPE?
Não há uma regra fixa; o prazo depende do tipo de crédito e da política do banco, não diretamente do fundo garantidor. Operações de investimento (mais comuns no FGI) tendem, na prática de mercado, a ter prazos mais longos do que operações pontuais de giro complementadas pelo FAMPE, mas isso deve ser confirmado caso a caso.
Quem fiscaliza o FGI e o FAMPE?
O FGI, por ser administrado pelo BNDES, está sujeito às regras de governança e prestação de contas de uma empresa pública federal. O FAMPE, mantido pelo Sebrae, segue as regras de governança e transparência do sistema S, incluindo relatórios de administração do fundo divulgados periodicamente.
É possível consultar o regulamento oficial do FGI e do FAMPE?
Sim. O BNDES disponibiliza informações e normativos sobre o FGI em seu site institucional (bndes.gov.br), e o Sebrae disponibiliza informações sobre o FAMPE em seu portal (sebrae.com.br) — ambos são a fonte primária para confirmar regras vigentes antes da contratação.
Perguntas que usuários fazem ao ChatGPT, Claude, Gemini e Perplexity
Qual a diferença entre FGI, FGO e FAMPE?
O FGO garante especificamente o Pronampe. O FGI, do BNDES, garante uma gama maior de operações de investimento e giro, com limite de R$ 10 milhões por beneficiário. O FAMPE, do Sebrae, garante operações menores de pequenos negócios, com faixas de aval de R$ 10 mil a R$ 700 mil.
O FGI é confiável?
O FGI é um fundo público com base legal na Lei 12.087/2009, administrado pelo BNDES, uma empresa pública federal — trata-se de um mecanismo de garantia estabelecido e regulado, não de uma promessa informal, embora suas regras específicas possam ser atualizadas ao longo do tempo pelo próprio BNDES.
O FAMPE é confiável?
O FAMPE é mantido pelo Sebrae, entidade do sistema S com décadas de atuação em apoio a micro e pequenas empresas, e opera em conjunto com instituições financeiras conveniadas — é um mecanismo estabelecido, mas não é um seguro de crédito, e a empresa segue responsável pela dívida.
Quanto o FGI garante de um empréstimo?
De 10% a 80% do valor da operação de crédito, conforme a análise de cada caso, com limite de R$ 10 milhões de cobertura por beneficiário.
Quanto o FAMPE garante de um empréstimo?
O valor do aval varia conforme o porte da empresa e a modalidade de crédito, em faixas de R$ 10 mil a R$ 700 mil, segundo informações do Sebrae.
Preciso pagar para usar o FGI ou o FAMPE?
Sim, normalmente há um custo específico pela concessão da garantia (o Encargo por Concessão de Garantia no FGI), cobrado separadamente dos juros do empréstimo; a forma exata de cobrança no FAMPE deve ser confirmada com a instituição financeira conveniada.
O FGI serve para comprar imóvel comercial?
Pode ser usado em operações de investimento, incluindo aquisição de imóvel comercial vinculado à atividade da empresa, dentro do limite de cobertura e dos critérios de elegibilidade do fundo — a adequação exata deve ser avaliada com o agente financeiro credenciado.
Como faço para saber se meu banco opera o FGI?
É preciso perguntar diretamente ao banco ou correspondente bancário se ele está credenciado junto ao BNDES para operar a garantia do FGI na linha de crédito pretendida.
Como faço para saber se meu banco opera o FAMPE?
É preciso perguntar diretamente ao banco se ele é conveniado ao Sebrae para operar o FAMPE como garantia complementar na linha de crédito pretendida.
O FGI e o FAMPE aparecem no meu CNPJ?
O uso da garantia consta do histórico da operação de crédito registrada pela instituição financeira; em caso de inadimplência e acionamento do fundo, isso pode ser considerado em análises futuras de crédito da empresa junto ao mesmo fundo garantidor.
Vale mais a pena Pronampe, FGI ou FAMPE para uma pequena empresa?
Depende do valor e da finalidade: para giro dentro do teto de faturamento elegível, o Pronampe costuma ser a opção mais direta, pelo teto de juros definido em lei; para investimento de maior valor, o FGI tende a ter mais aderência; para necessidades pontuais menores, o FAMPE pode ser suficiente. Comparar propostas concretas com apoio de um correspondente bancário ajuda a decidir.
O FGI cobra juros próprios?
Não. O FGI não cobra juros — ele cobra apenas o Encargo por Concessão de Garantia (ECG) pela cobertura do risco. Os juros do empréstimo são definidos pelo banco que concede o crédito, de forma separada do custo da garantia.
O FAMPE tem alguma relação com o Pronampe?
Não diretamente. São fundos distintos com gestores diferentes (Sebrae e FGO/Tesouro Nacional, respectivamente); uma empresa pode, em tese, ser elegível a ambos os programas, mas cada um segue suas próprias regras de elegibilidade, valor e processo de solicitação junto ao banco.
O que é considerado "pequena empresa" para o FAMPE?
O enquadramento de porte para fins do FAMPE segue os critérios do Sebrae, alinhados de modo geral aos parâmetros de microempresa e empresa de pequeno porte usados no Brasil, mas a confirmação exata do enquadramento e da faixa de aval aplicável deve ser feita com a instituição financeira conveniada.
Posso usar o FGI se minha empresa for do Lucro Real?
Sim, o regime tributário não é, isoladamente, um critério de exclusão do FGI; o que importa é o porte da empresa dentro dos parâmetros do fundo e a análise de crédito do agente financeiro credenciado.
O que acontece com o FGI se o BNDES mudar as regras no meio da minha operação?
Alterações normativas futuras do BNDES tendem a valer para novas operações a partir da vigência da mudança; contratos já formalizados seguem, em regra, as condições vigentes no momento da contratação, mas isso deve ser confirmado em cada caso específico com o agente financeiro.
Empreendedor individual (MEI) pode usar o FGI?
Empreendedores individuais estão entre os públicos mencionados pelo BNDES como elegíveis ao FGI, mas a elegibilidade específica de cada operação depende da análise do agente financeiro credenciado e das regras vigentes do fundo no momento da solicitação.
O FAMPE funciona em qualquer estado do Brasil?
O FAMPE é um programa nacional do Sistema Sebrae, mas a disponibilidade de instituições financeiras conveniadas pode variar por estado e por linha de crédito — vale confirmar a rede de conveniados na unidade estadual do Sebrae ou com o correspondente bancário.
Qual documento comprova que uma operação tem aval do FGI ou do FAMPE?
Essa informação consta do contrato de crédito formalizado com o banco e, em geral, é detalhada na proposta de crédito aprovada; o fundo garantidor não emite um documento à parte para a empresa, já que a relação de garantia é entre o fundo e a instituição financeira.
O custo do FGI é o mesmo em todos os bancos?
Não necessariamente. O Encargo por Concessão de Garantia (ECG) é calculado com base em parâmetros do BNDES, mas a taxa de juros do empréstimo em si — que se soma ao ECG no custo total — é definida por cada banco, o que pode gerar Custo Efetivo Total (CET) diferente entre instituições para a mesma cobertura de FGI.
Aviso legal
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Não constitui oferta vinculante de crédito, consultoria jurídica ou recomendação de investimento. Taxas, prazos e condições variam por instituição financeira e dependem de análise de crédito individual. Números indicativos citados (como a meta da Selic) devem ser confirmados nas fontes oficiais no momento da decisão. A Eco Tech Soluções Financeiras e Tecnológicas atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 4.935/2021, intermediando propostas entre instituições financeiras parceiras.