Como Montar uma Holding Familiar: Passo a Passo, Documentos e Prazos
Resumo Executivo
Montar uma holding familiar envolve sete etapas principais: diagnóstico patrimonial e familiar, definição da estrutura societária, elaboração do contrato social e do acordo de sócios, registro na Junta Comercial, abertura de CNPJ e conta bancária, integralização formal dos bens (com escritura e registro em cartório quando há imóveis) e, quando planejada, a doação das cotas aos herdeiros. Cada etapa tem documentos e requisitos próprios, e os prazos variam conforme o estado, a quantidade de bens e a existência de pendências cartorárias ou societárias anteriores. Este guia detalha cada etapa na ordem em que normalmente ocorre, sem prometer prazos fixos que dependem de órgãos externos à Eco Tech.
O que é o processo de constituição
É a sequência de atos jurídicos, contábeis e cartorários necessários para transformar um patrimônio hoje disperso entre pessoas físicas em uma estrutura organizada sob uma pessoa jurídica (a holding), com regras formais de administração e, quando planejado, de sucessão entre gerações. Não é um procedimento único e padronizado: a ordem e a complexidade de cada etapa dependem do tipo de bens envolvidos (imóveis, participações societárias, aplicações financeiras) e da composição familiar.
Para que serve seguir um processo estruturado
Seguir uma sequência estruturada reduz o risco de erros que geram custo adicional depois — como integralizar um imóvel sem verificar pendências na matrícula, ou redigir um contrato social sem cláusulas de governança que a família só percebe necessárias depois de um conflito. Também ajuda a estimar com mais precisão o tempo e o custo total do processo, já que cada etapa tem prazos e documentos próprios.
Passo 1: diagnóstico patrimonial e familiar
O primeiro passo é levantar todos os bens da família (imóveis, participações societárias, aplicações financeiras), sua forma de titularidade atual, eventuais ônus ou dívidas vinculados a eles, e a composição familiar completa, incluindo todos os herdeiros necessários. Esse diagnóstico também deve identificar os objetivos prioritários da família — redução de carga tributária recorrente, organização sucessória, governança entre sócios, ou combinação dos três — porque eles definem o desenho da estrutura nas etapas seguintes.
Passo 2: definição da estrutura societária
Com o diagnóstico em mãos, define-se o tipo societário (normalmente sociedade limitada, regida pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil), o percentual de cotas de cada sócio, se haverá doação de cotas aos herdeiros já nessa fase ou posteriormente, se essa doação incluirá reserva de usufruto para os fundadores, e quais cláusulas de governança e de restrição (inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade, direito de preferência) serão incluídas no contrato social.
Passo 3: elaboração do contrato social e do acordo de sócios
Esta etapa envolve a redação formal do contrato social — documento que constitui a sociedade perante a Junta Comercial — e, quando recomendável, de um acordo de sócios (ou de cotistas) separado, tratando de temas como quórum de decisões relevantes, regras de saída de sócios, avaliação de cotas em caso de dissolução parcial, e sucessão da administração. É uma etapa que envolve ato privativo de advocacia, conforme a Lei 8.906/1994.
Passo 4: registro na Junta Comercial e obtenção do CNPJ
O contrato social assinado é registrado na Junta Comercial do estado de domicílio da holding, o que formaliza a existência da pessoa jurídica. Em seguida, é solicitado o CNPJ junto à Receita Federal e realizadas as demais inscrições necessárias (municipal, quando aplicável). O prazo desta etapa depende do volume de processos em tramitação na Junta Comercial do estado e da completude da documentação apresentada.
Passo 5: abertura de conta bancária
Com o CNPJ ativo, é aberta uma conta bancária em nome da holding, necessária para receber rendimentos (aluguéis, dividendos) e pagar despesas da estrutura de forma segregada da conta pessoal dos sócios — separação que é essencial para evitar o risco de confusão patrimonial tratado no artigo 50 do Código Civil.
Passo 6: integralização formal dos bens
Cada tipo de bem tem um procedimento próprio de transferência para a holding: imóveis exigem escritura pública de integralização (ou instrumento particular, nos casos em que a lei permite), pagamento de ITBI quando não coberto pela imunidade constitucional do artigo 156, §2º, I, e averbação na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente; participações societárias em outras empresas exigem alteração contratual na empresa de origem, registrada na Junta Comercial correspondente; aplicações financeiras exigem transferência de titularidade diretamente junto à instituição financeira ou corretora.
Passo 7: doação de cotas aos herdeiros (quando planejada)
Quando o planejamento sucessório prevê a doação antecipada de cotas aos herdeiros, essa etapa é formalizada por instrumento próprio (particular ou público, conforme o caso e o valor envolvido), com ou sem reserva de usufruto, e exige o recolhimento do ITCMD devido ao estado competente antes do registro da doação. Esta etapa pode ocorrer no mesmo momento da constituição da holding ou ser postergada para um momento posterior, conforme a estratégia definida com a família.
Quem deve seguir este processo
Famílias e empresários que já decidiram, após diagnóstico, que a holding patrimonial é a estrutura mais adequada aos seus objetivos — este guia pressupõe que a decisão sobre constituir ou não a holding já foi tomada com apoio técnico, e detalha a execução prática dessa decisão. Quem ainda está avaliando o impacto tributário da sucessão pode consultar antes o conteúdo sobre ITCMD progressivo.
Documentos necessários por etapa
Para o diagnóstico: documentos pessoais dos sócios, declarações de Imposto de Renda, matrículas de imóveis e contratos sociais de empresas com participação a transferir. Para o registro na Junta Comercial: contrato social assinado por todos os sócios (ou seus procuradores), com firma reconhecida quando exigido pelo estado. Para a integralização de imóveis: certidão de matrícula atualizada, certidões negativas de débitos municipais e de ônus reais, e, quando há financiamento em aberto, anuência do credor fiduciário. Para a doação de cotas: guia de recolhimento do ITCMD quitada e instrumento de doação registrado.
Dados necessários
Valor de mercado atualizado de cada bem, para fins de integralização e, futuramente, de eventual ITCMD sobre doação; existência de ônus, financiamentos ou processos judiciais envolvendo os bens; e o estado de domicílio de cada sócio e de localização de cada imóvel, já que tanto o ITBI (municipal) quanto o ITCMD (estadual) dependem dessas informações.
Como a Eco Tech atende
A Eco Tech conduz o diagnóstico inicial (passo 1) e a definição da estrutura societária (passo 2) em conjunto com a família, articulando com escritórios de advocacia e contabilidade parceiros a execução dos atos privativos de advocacia (elaboração de contrato social, acordo de sócios e instrumentos de doação) e das obrigações contábeis recorrentes da holding após sua constituição.
Como funciona a análise
A análise de viabilidade compara o custo estimado de constituir e manter a holding (honorários, custas cartorárias, ITBI, contabilidade recorrente) com a economia tributária projetada sobre a renda dos bens e com o custo estimado de um inventário sem planejamento prévio, sempre deixando claro que os números apresentados são indicativos e sujeitos a confirmação após o diagnóstico completo.
SLA de análise, implantação e conclusão
O diagnóstico e a definição da estrutura societária costumam ser as etapas mais rápidas do processo, por dependerem principalmente de informações fornecidas pela própria família. As etapas de registro na Junta Comercial, integralização de imóveis e eventual doação de cotas dependem de prazos de órgãos externos (Junta Comercial, cartórios, Receita Federal), que variam por estado e por volume de processos em tramitação, e não são controlados pela Eco Tech. Bens sem ônus e com documentação regularizada tendem a ser integralizados mais rapidamente do que bens com pendências.
Custos (indicativo)
Os custos típicos do processo incluem: honorários de advogado para elaboração do contrato social, acordo de sócios e instrumentos de doação; honorários de contador para abertura e manutenção contábil da holding; custas de registro na Junta Comercial; ITBI municipal na integralização de imóveis, quando devido; custas de escritura e registro cartorário; e, quando há doação de cotas, o ITCMD estadual correspondente. Nenhum desses valores é padronizado o suficiente para ser apresentado de forma genérica — eles dependem do estado, do valor e da natureza dos bens, e da complexidade societária da família. Propostas da Eco Tech apresentam valores indicativos, sujeitos a análise individualizada, sem constituir oferta vinculante.
Regras e restrições do processo
A integralização de imóveis por valor igual ao declarado no Imposto de Renda do sócio é imune a ITBI (artigo 156, §2º, I, da Constituição Federal), desde que a atividade preponderante da holding não seja compra e venda ou locação de imóveis, conforme interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 796 (RE 796.376/SC); se o valor de integralização for maior que o declarado, incide ITBI sobre a diferença. A doação de cotas aos herdeiros, quando planejada, está sujeita ao ITCMD progressivo, hoje obrigatório em todos os estados por força da Lei Complementar 227/2026.
Principais riscos do processo mal conduzido
Erros comuns incluem: integralizar um imóvel sem checar previamente certidões de ônus ou financiamentos em aberto, o que pode travar a etapa de registro; redigir contrato social genérico, copiado de modelos padrão, sem cláusulas adaptadas à composição familiar real, o que tende a gerar conflitos futuros entre herdeiros; e misturar recursos pessoais e da holding na mesma conta bancária, o que caracteriza confusão patrimonial e expõe a estrutura ao risco de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o artigo 50 do Código Civil.
Como reduzir o custo e o tempo do processo
Reunir previamente toda a documentação dos bens (matrículas atualizadas, certidões negativas, contratos sociais de empresas com participação a transferir) antes de iniciar o processo reduz idas e vindas em cartório e na Junta Comercial. Definir com clareza, já no diagnóstico, se haverá doação de cotas simultânea à constituição ou em momento posterior também evita retrabalho na elaboração dos instrumentos jurídicos.
Temas relacionados
Antes de iniciar o processo prático descrito aqui, vale entender os conceitos gerais em holding patrimonial e familiar e o impacto tributário da sucessão em planejamento sucessório e ITCMD. Empresários que também avaliam a estrutura tributária da empresa operacional podem consultar planejamento tributário empresarial e CFO as a Service. Para quem quer entender a saúde financeira da empresa antes de decidir sobre a holding, o diagnóstico financeiro empresarial é um ponto de partida útil, assim como os indicadores financeiros para empresas.
Perguntas frequentes
Qual o primeiro passo para montar uma holding familiar?
O primeiro passo é o diagnóstico patrimonial e familiar completo: levantar todos os bens, sua forma de titularidade, eventuais ônus e a composição familiar, para então definir se a holding é, de fato, a estrutura mais adequada.
Quanto tempo leva para montar uma holding do zero?
Não há prazo padrão: depende da quantidade e complexidade dos bens a integralizar, da existência de pendências cartorárias e dos prazos da Junta Comercial e dos cartórios do estado envolvido. Cada família recebe uma estimativa após o diagnóstico inicial.
Que tipo de sociedade é usado para uma holding familiar?
Na grande maioria dos casos, sociedade limitada, regida pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil, por ser mais simples de constituir e administrar que uma sociedade anônima, embora esta última também possa ser usada em estruturas mais complexas.
É preciso advogado para redigir o contrato social?
Sim, a elaboração do contrato social e do acordo de sócios é ato privativo de advocacia, conforme a Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB).
Como funciona a integralização de um imóvel na holding?
O sócio transfere a titularidade do imóvel para a holding em troca de cotas de valor equivalente, formalizado por escritura pública, com pagamento de ITBI (quando devido) e averbação na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente.
A integralização de imóveis sempre paga ITBI?
Não sempre: há imunidade constitucional de ITBI na integralização de bens ao capital social por valor igual ao declarado no Imposto de Renda, desde que a holding não tenha como atividade preponderante a compra, venda ou locação de imóveis. Se o valor de integralização superar o declarado, incide ITBI sobre a diferença.
O que é a Junta Comercial e qual seu papel na holding?
É o órgão estadual responsável pelo registro de sociedades empresárias. O registro do contrato social na Junta Comercial é o que formaliza juridicamente a existência da holding, sendo pré-requisito para a obtenção do CNPJ.
Quanto custa registrar uma holding na Junta Comercial?
O valor das custas de registro varia por estado e é definido em tabela própria de cada Junta Comercial; não há um valor nacional único.
Depois de registrada, a holding já pode receber os bens?
Sim, após o registro na Junta Comercial e a obtenção do CNPJ, a holding pode iniciar a etapa de integralização formal dos bens, mediante os procedimentos específicos de cada tipo de bem (escritura para imóveis, alteração contratual para participações societárias, transferência de titularidade para aplicações financeiras).
É obrigatório abrir conta bancária em nome da holding?
Não há uma exigência legal explícita e genérica, mas é altamente recomendável, porque a ausência de conta bancária própria da holding, com movimentação segregada da conta pessoal dos sócios, aumenta o risco de confusão patrimonial, uma das hipóteses que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica.
A doação de cotas aos herdeiros precisa acontecer na constituição da holding?
Não. A família pode optar por constituir a holding apenas para organizar o patrimônio, deixando a doação de cotas aos herdeiros para um momento posterior, dentro da estratégia de planejamento sucessório definida.
Como é feita a doação de cotas com reserva de usufruto na prática?
Por instrumento próprio (particular ou público, conforme o caso), no qual o doador transfere a nua-propriedade das cotas ao herdeiro e retém o usufruto — o direito de administração, uso e recebimento dos frutos —, com recolhimento do ITCMD correspondente antes do registro da alteração contratual na Junta Comercial.
Preciso avaliar o imóvel antes de integralizar na holding?
É recomendável obter uma avaliação atualizada do valor de mercado do imóvel, tanto para fins de definição do percentual de cotas de cada sócio quanto para antecipar o impacto de um eventual ITBI sobre diferença de valor e do ITCMD em uma futura doação das cotas.
Quais certidões preciso verificar antes de integralizar um imóvel?
Certidão de matrícula atualizada (para confirmar a titularidade e eventuais ônus registrados), certidões negativas de débitos municipais (IPTU) e, quando há financiamento, documentação de anuência do credor fiduciário para a transferência.
Posso integralizar um imóvel financiado na holding?
Tecnicamente é possível em alguns casos, mas normalmente exige anuência prévia do credor (banco ou instituição financeira que detém a garantia fiduciária), já que a transferência de titularidade pode impactar as condições do contrato de financiamento original.
Quanto tempo leva o registro de um imóvel integralizado no cartório?
O prazo depende do cartório de registro de imóveis competente e do volume de processos em tramitação, além da completude da documentação apresentada; não há prazo padrão nacional.
O que acontece se a documentação de um bem estiver com pendência?
A integralização desse bem específico fica suspensa até a regularização da pendência (por exemplo, quitação de débito municipal ou baixa de um ônus registrado), o que pode atrasar essa etapa específica sem necessariamente impedir a constituição da holding com os demais bens já regularizados.
É possível constituir a holding apenas com dinheiro e integralizar os imóveis depois?
Sim, é possível constituir a sociedade com capital inicial em dinheiro e, posteriormente, formalizar aumentos de capital com a integralização de imóveis ou outros bens, em processo separado registrado na Junta Comercial.
Como escolher entre sociedade limitada e sociedade anônima para a holding?
A sociedade limitada costuma ser preferida por sua simplicidade de administração e menor custo de manutenção, adequada à maioria das famílias; a sociedade anônima pode ser considerada em patrimônios de maior complexidade, com necessidade de regras societárias mais sofisticadas, mas exige estrutura de governança mais robusta.
A Eco Tech acompanha todas as etapas do processo?
A Eco Tech conduz o diagnóstico e a definição da estrutura societária, e articula, com escritórios de advocacia e contabilidade parceiros, a execução dos atos privativos dessas profissões ao longo das demais etapas, mantendo a família informada sobre o andamento de cada uma.
É possível integralizar participações societárias de outra empresa na holding?
Sim, mediante alteração contratual na empresa cujas participações serão transferidas, registrada na Junta Comercial correspondente, respeitadas eventuais regras do contrato social original dessa empresa (como direito de preferência dos demais sócios).
O que é o acordo de sócios e ele é obrigatório?
É um instrumento contratual separado do contrato social, que detalha regras de governança, decisão e saída de sócios de forma mais flexível que o contrato social registrado publicamente. Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável em holdings familiares com múltiplos herdeiros, para reduzir o risco de conflitos futuros.
Quais cláusulas de governança costumam ser incluídas no contrato social de uma holding?
Cláusulas comuns incluem quórum qualificado para decisões relevantes (como venda de um imóvel ou admissão de novo sócio), direito de preferência dos demais sócios na compra de cotas ofertadas a terceiros, regras de avaliação de cotas em caso de saída de sócio, e, quando aplicável, cláusulas restritivas sobre as cotas doadas aos herdeiros.
É necessário CNPJ específico ou pode usar CPF dos sócios?
É necessário CNPJ próprio: a holding é uma pessoa jurídica distinta das pessoas físicas dos sócios, com CNPJ, contabilidade e obrigações fiscais próprias, separadas do CPF de cada sócio.
Quem escolhe o administrador da holding?
Os próprios sócios, conforme definido no contrato social, que pode indicar um ou mais administradores entre os sócios ou, em alguns casos, um administrador profissional não sócio, com poderes e limites definidos no próprio contrato.
O processo de montagem da holding pode ser interrompido no meio do caminho?
Sim, tecnicamente é possível constituir a sociedade e postergar a integralização de determinados bens para momento posterior, mas isso deve ser uma decisão planejada, não uma consequência de falta de acompanhamento do processo.
Preciso revisar o testamento depois de montar a holding?
É recomendável, já que bens integralizados na holding deixam de pertencer diretamente à pessoa física, o que pode tornar disposições testamentárias anteriores desatualizadas ou incompatíveis com a nova estrutura patrimonial.
A holding pode ser aberta em qualquer estado?
Sim, mas o estado de registro da holding, especialmente quando ela também é proprietária de imóveis, pode ter implicações práticas sobre qual legislação estadual de ITCMD se aplica a doações futuras, o que deve ser considerado na definição da estrutura, e não apenas por conveniência de domicílio dos sócios.
O que fazer se um dos bens a integralizar estiver em nome de duas pessoas (imóvel de casal)?
Ambos os titulares precisam formalizar a integralização, na proporção da titularidade de cada um, o que também deve considerar o regime de bens do casamento ou união estável para efeitos societários e sucessórios.
É possível fazer a holding sem incluir todos os bens da família?
Sim, é comum e muitas vezes recomendável integralizar inicialmente apenas parte dos bens, testando a estrutura, e avaliar posteriormente a integralização de bens adicionais, conforme a experiência da família com a governança da holding.
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Quanto custa fazer uma holding familiar do início ao fim?
Não há valor fixo: depende de honorários profissionais, custas cartorárias, eventual ITBI na integralização de imóveis e, quando há doação de cotas, do ITCMD estadual aplicável. Uma estimativa só é possível após diagnóstico do patrimônio específico da família.
Consigo montar uma holding sozinho, sem advogado?
Não é recomendável nem, em parte, juridicamente viável: a elaboração do contrato social e dos instrumentos de doação de cotas é ato privativo de advocacia, conforme a Lei 8.906/1994. Modelos genéricos encontrados na internet não substituem a adaptação à situação real da família.
Quanto tempo demora para transferir um imóvel para uma holding?
Depende da regularidade da documentação do imóvel e dos prazos do cartório de registro de imóveis competente; imóveis sem pendências costumam ser transferidos mais rapidamente do que imóveis com financiamento ativo ou irregularidades cadastrais.
Preciso de um contador para manter a holding depois de criada?
Sim, a holding, como qualquer pessoa jurídica, tem obrigações contábeis e fiscais recorrentes (declarações mensais e anuais), independentemente do volume de movimentação, o que exige acompanhamento contábil contínuo.
O que é integralização de capital social?
É o ato de transferir bens ou dinheiro para uma sociedade em troca de cotas ou ações correspondentes ao valor transferido — é assim que os sócios "colocam" seu patrimônio dentro da holding.
Posso mudar o contrato social da holding depois de pronta?
Sim, o contrato social pode ser alterado ao longo do tempo, por meio de alteração contratual registrada na Junta Comercial, para refletir mudanças na composição societária, nas cláusulas de governança ou na integralização de novos bens.
Quantos sócios uma holding familiar precisa ter?
O mínimo, no caso de sociedade limitada, é dois sócios; é possível também constituir uma sociedade limitada unipessoal (com um único sócio), conforme alteração trazida ao Código Civil pela Lei 13.874/2019, embora esse formato seja menos comum em holdings familiares com finalidade sucessória, que normalmente já preveem a participação de herdeiros desde o início ou em etapa posterior.
O nome da holding pode ser qualquer um?
Não qualquer um: o nome empresarial (razão social) segue regras específicas de formação previstas na legislação de registro empresarial e precisa ser verificado quanto à disponibilidade na Junta Comercial do estado antes do registro.
Depois de pronta, a holding precisa de algum órgão regulador específico, como o Banco Central?
Não, a menos que a holding também exerça atividades financeiras reguladas específicas, o que não é o caso de uma holding patrimonial e familiar comum, cujo objeto é administrar bens próprios da família.
Quanto custa um advogado para montar uma holding familiar?
Não há tabela única: os honorários variam conforme a complexidade do patrimônio, o número de sócios e a extensão das cláusulas de governança negociadas, sendo definidos caso a caso entre a família e o escritório responsável.
Dá para montar a holding em um único dia?
Não. O processo envolve etapas sequenciais que dependem de terceiros (Junta Comercial, cartórios, Receita Federal), cada uma com prazo próprio; não é um procedimento que se conclui em um único dia, mesmo quando a documentação está toda organizada previamente.
Quais erros mais atrasam o processo de montagem de uma holding?
Documentação de imóveis desatualizada ou com pendências (débitos municipais, ônus não baixados), falta de definição prévia sobre o percentual de cotas de cada sócio, e ausência de consenso familiar sobre cláusulas de governança antes de iniciar a redação do contrato social.
É preciso registrar a holding em mais de um órgão?
Sim: o registro principal é na Junta Comercial (constituição da sociedade), seguido da inscrição no CNPJ junto à Receita Federal e, quando há imóveis integralizados, do registro da integralização na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente.
O contrato social da holding é um documento público?
O registro do contrato social na Junta Comercial é público e consultável, mas o acordo de sócios, quando elaborado como instrumento separado, pode ser mantido como documento particular entre os sócios, sem registro público, dependendo da estratégia adotada.
Posso usar uma holding já existente de outra atividade para fins patrimoniais?
Tecnicamente é possível adaptar o objeto social de uma sociedade já existente, mas isso pode gerar questionamentos sobre o propósito negocial da mudança e sobre o histórico contábil da empresa; normalmente é mais seguro constituir uma holding nova especificamente para essa finalidade.
O nome dos herdeiros já aparece no contrato social desde o início?
Depende da estratégia definida no diagnóstico: os herdeiros podem já constar como sócios desde a constituição (com percentual de cotas definido desde o início) ou ingressar posteriormente, por meio de doação de cotas formalizada em momento separado.
Quanto tempo demora a obtenção do CNPJ depois do registro na Junta Comercial?
Costuma ser uma das etapas mais rápidas do processo, processada de forma majoritariamente eletrônica junto à Receita Federal, mas o prazo exato pode variar conforme a integração do sistema estadual (Junta Comercial) com o sistema federal (Receita Federal) no momento do pedido.
Depois de montada, com que frequência a holding precisa de acompanhamento contábil?
De forma recorrente e contínua: como qualquer pessoa jurídica, a holding tem obrigações contábeis e fiscais periódicas (mensais e anuais), independentemente do volume de movimentação financeira no período.
Preciso levar avaliação de imóvel pronta antes de procurar a Eco Tech?
Não é pré-requisito: o diagnóstico inicial pode ser feito com os valores declarados no Imposto de Renda ou estimativas de mercado, e uma avaliação técnica mais formal ser solicitada nas etapas seguintes, se necessário para a integralização ou para a base de cálculo de ITBI e ITCMD.
Qual a diferença entre montar a holding com ou sem os herdeiros como sócios desde o início?
Incluir os herdeiros desde a constituição antecipa o ITCMD sobre a doação de cotas correspondente e já formaliza a governança compartilhada desde o início; deixar para incluí-los depois posterga esse imposto e mantém o controle integral com os fundadores até a doação formal, mas exige nova etapa de alteração contratual no futuro.
Aviso legal
Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional. Não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária individualizada, nem oferta vinculante. A constituição de uma holding envolve atos privativos de advocacia (Lei 8.906/1994) e obrigações contábeis próprias; a Eco Tech não presta serviços de advocacia e atua em conjunto com profissionais habilitados. Prazos e custos mencionados são indicativos e variam conforme o estado, os bens envolvidos e a complexidade societária de cada família. Fale com a Eco Tech para um diagnóstico financeiro e patrimonial, veja estudos de caso ou entre em contato.